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Reforma Tributária

Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais


 

A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023, trará transformações profundas ao sistema fiscal brasileiro. Um dos pontos de maior impacto para o setor empresarial é o fim dos benefícios fiscais estaduais, especialmente os concedidos via ICMS. Este artigo explora como essa mudança ocorrerá, o que representa para as empresas, e como o recém-criado Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais pode mitigar parte das perdas.

Fim dos Benefícios Fiscais Estaduais: Uma Nova Era

Atualmente, os estados brasileiros concedem diversos incentivos fiscais com o objetivo de atrair investimentos e estimular o desenvolvimento regional. Esses benefícios, no entanto, têm alimentado o que se convencionou chamar de “guerra fiscal”, com desequilíbrios competitivos entre estados e insegurança jurídica para as empresas.

Com a Reforma, esse modelo será descontinuado. A transição ocorrerá de forma progressiva, com o fim definitivo dos benefícios previsto para 2032. Entre 2029 e 2032, o ICMS será reduzido gradativamente, ao passo que o novo tributo sobre o consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), assumirá o protagonismo.

O problema? O IBS, diferentemente do ICMS, não permitirá incentivos regionais como os existentes hoje. Isso pode resultar em um aumento significativo da carga tributária para empresas que hoje se beneficiam desses regimes especiais.

O Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais: Alívio Parcial

Para suavizar os impactos da extinção dos incentivos, a Reforma previu a criação do Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais, regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Esse fundo será abastecido com recursos da União e tem natureza indenizatória, ou seja, não se trata de um novo benefício fiscal, mas de um mecanismo de compensação financeira temporária.

Período de Habilitação

As empresas que desejarem ter acesso à compensação deverão se habilitar junto à Receita Federal no período entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028.

Requisitos para Acesso: Filtro Rigoroso

Embora o fundo represente um alívio, nem todas as empresas serão contempladas. Os critérios de elegibilidade são estritos e preocupam grande parte do setor produtivo:

1. Data-Limite para Concessão

Somente benefícios fiscais concedidos até março de 2023 serão indenizáveis. Incentivos concedidos após essa data não poderão ser compensados.

2. Exigência de Contrapartida

Para que uma empresa seja compensada, o incentivo fiscal que recebeu precisa conter, de forma expressa no ato concessivo, uma contrapartida do contribuinte (ex: criação de empregos, investimento mínimo, etc.). Essa cláusula serve como prova de que o benefício teve um propósito econômico legítimo.

Consequência: Muitos incentivos hoje em vigor não preveem contrapartidas formais, como é o caso dos programas COMPETE (Goiás), TTS (Minas Gerais) e outros similares. Esses casos, infelizmente, ficarão de fora do fundo de compensação.

O Que as Empresas Devem Fazer Agora?

Diante desse novo cenário, é essencial que as empresas tomem medidas preventivas para mitigar os impactos e evitar surpresas fiscais a partir de 2029. Veja algumas orientações práticas:

1. Mapeamento dos Benefícios Vigentes

Revisar todos os benefícios fiscais dos quais a empresa é titular:

  • Foram concedidos até março de 2023?

  • contrapartidas formais no ato concessivo?

2. Planejamento Tributário Estratégico

Considerar alternativas legais para reorganizar operações a fim de otimizar a carga tributária futura sob o novo regime do IBS.

3. Preparação para a Habilitação

Organizar a documentação exigida pela Receita Federal para iniciar o processo de habilitação ao fundo dentro do prazo previsto (2026–2028).

O Desafio da Neutralidade Tributária

Um dos princípios norteadores da Reforma é a neutralidade tributária, ou seja, a substituição do ICMS por tributos mais simples, sem aumentar a carga global. No entanto, na prática, empresas que hoje se beneficiam de incentivos tendem a sofrer aumento de custo com a substituição do ICMS por alíquotas uniformes de CBS e IBS — o que pode comprometer sua competitividade.

Conclusão

A extinção dos benefícios fiscais estaduais marca o fim de um modelo tributário que, embora polêmico, serviu como instrumento de desenvolvimento regional. A criação do Fundo de Compensação é uma tentativa de transição mais justa, mas suas limitações exigem atenção redobrada dos contribuintes.

Empresas que desejam se manter competitivas devem agir desde já: revisar seus benefícios, entender a regulamentação da LC 214/2025 e se preparar para um novo cenário fiscal em que a regra será a neutralidade — e não o incentivo.

Ainda tem dúvidas sobre o Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais​

Pedro Rezek

Parceiro da UX Innovation para consultoria tributaria da DBA

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