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Reforma Tributária

Apropriação de Crédito Presumido de CBS sobre Estoques


 

Com a substituição do PIS e da COFINS pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor em 2027, um ponto importante da Lei Complementar nº 214/2025 merece atenção especial das empresas que apuram seus tributos pelo Lucro Presumido.

Crédito presumido de CBS: uma oportunidade fiscal

Atualmente, empresas que recolhem o PIS/COFINS pela sistemática cumulativa, como é o caso da maioria dos contribuintes do Lucro Presumido, não podem se creditar desses tributos sobre a aquisição de bens. No entanto, com a transição para o novo modelo tributário, essas empresas poderão se apropriar de crédito presumido da CBS sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027.

A legislação já previa mecanismo semelhante para empresas migrando do regime cumulativo para o não-cumulativo de PIS/COFINS, e agora esse direito é estendido no contexto da reforma tributária.

Quem terá direito ao crédito?

A possibilidade de aproveitamento do crédito presumido se aplica a:

  • Bens novos de origem nacional adquiridos para revenda, para uso na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;

  • Bens importados, com crédito equivalente ao valor do PIS-Importação e Cofins-Importação pagos;

  • Contribuintes do regime não-cumulativo de PIS/COFINS que não conseguiram se creditar previamente, como em casos de substituição tributária ou incidência monofásica.

Importante: não há direito ao crédito para bens de uso e consumo pessoal, ativos imobilizados, imóveis ou itens não tributados na aquisição.

Percentuais e prazos

  • 9,25% sobre o valor de aquisição para bens nacionais;

  • Para bens importados, o crédito corresponderá ao valor efetivamente recolhido de PIS/Cofins na importação;

  • A apuração e apropriação do crédito deverá ocorrer até o último dia de junho de 2027;

  • O crédito poderá ser utilizado para compensação com a CBS, em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, a partir do mês seguinte à apropriação.

O que sua empresa deve fazer agora?

  • Mapear o estoque de bens materiais que poderá gerar crédito presumido;

 

  • Revisar os controles fiscais e contábeis para garantir a apuração correta dos valores;

 

  • Planejar estrategicamente a utilização desses créditos na transição para o novo sistema tributário.

A Reforma Tributária está redesenhando as bases da apuração de tributos federais, e as empresas que se anteciparem sairão na frente não apenas no cumprimento das obrigações legais, mas também na eficiência fiscal.

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Pedro Rezek

Parceiro da UX Innovation para consultoria tributaria da DBA

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