Pedro Rezek // maio 19, 2025
O ICMS, imposto estadual amplamente utilizado nas operações com mercadorias e serviços, será gradualmente substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Durante esse processo, haverá uma redução progressiva da incidência do ICMS, até sua extinção total em 31 de dezembro de 2032.
Esse novo cenário levanta uma questão essencial: o que acontecerá com os créditos acumulados até essa data?
Atualmente, existe previsão legal — ainda em forma de projeto de lei — sobre o destino dos saldos credores de ICMS. De acordo com esse texto, será possível:
Quitar débitos de ICMS com os créditos existentes;
Compensar o saldo com o IBS, o novo imposto que substituirá o ICMS;
Transferir os créditos para terceiros, mediante homologação;
E, em último caso, receber ressarcimento em até 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
É importante observar que os créditos considerados válidos para essas operações são aqueles não compensados ou utilizados pelo contribuinte até 31/12/2032.
Apesar dessas previsões, a regulamentação ainda não foi consolidada e está sujeita a alterações até a aprovação definitiva. Isso gera um ambiente de insegurança jurídica para as empresas, que correm o risco de perder parte significativa desses valores se não agirem com antecedência.
Para mitigar riscos e evitar prejuízos, os contribuintes devem considerar uma série de ações práticas e estratégicas ao longo do período de transição
Antecipar a utilização ou conversão dos créditos acumulados é uma forma de garantir o seu aproveitamento antes que novas regras restritivas entrem em vigor.
Implementar planejamentos tributários direcionados pode ajudar a reduzir gradativamente o estoque de créditos, por meio da compensação com débitos próprios ou estruturação de operações que gerem aproveitamento eficiente.
Caso haja demora na homologação de pedidos de liberação de crédito acumulado, a empresa pode recorrer ao Judiciário para acelerar o processo e garantir seus direitos.
A depender da legislação estadual, pode ser possível utilizar os créditos acumulados em transações tributárias, quitando débitos com condições vantajosas.
Alguns contribuintes podem negociar regimes especiais que autorizem a suspensão ou diferimento do ICMS na aquisição de insumos ou mercadorias destinadas à revenda, o que pode otimizar o uso dos créditos já existentes.
Esse é o momento ideal para realizar uma revisão completa da apuração do ICMS, com o objetivo de identificar créditos não aproveitados, oportunidades de regularização e eventuais passivos ocultos.
A transição para o novo modelo tributário representa um desafio significativo para a gestão dos créditos de ICMS. Planejamento, revisão e ação estratégica são fundamentais para garantir que os valores acumulados até 2032 não se percam com a mudança de sistema.
Se a sua empresa possui créditos acumulados de ICMS ou deseja entender melhor como se preparar para essa transição, nossa equipe está pronta para ajudar.
Pedro Rezek
Parceiro da UX Innovation para consultoria tributaria da DBA
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