Pedro Rezek // maio 29, 2025
É quando outra pessoa ou empresa além do contribuinte principal pode ser cobrada pelo imposto.
Essa figura já existe no Código Tributário Nacional (CTN), mas era mais restrita, com exigências como “interesse comum” na operação e previsão expressa na lei (CTN, art. 134).
Agora, com a LC nº 214/2025, essa responsabilidade foi ampliada e pode alcançar qualquer um que, por ação ou omissão, tenha ajudado a sonegar, fraudar ou ocultar operações tributáveis.
Abaixo, as principais novidades da Lei Complementar nº 214/2025:
A nova legislação permite a responsabilização de qualquer pessoa física ou jurídica – inclusive entidades sem personalidade jurídica – que contribua para o descumprimento de obrigações tributárias, seja por ação direta (ex: emitir nota com valor inferior ao real), seja por omissão (ex: deixar de verificar se o fornecedor está em dia com o fisco).
📌 Art. 134, §1º e §2º da LC 214/2025
Ocultação de valores ou operações 💸
Exemplo: registrar um valor de venda menor que o real para pagar menos imposto.
📌 Art. 134, §1º, I da LC 214/2025
Abuso da personalidade jurídica 🥸
Situações onde empresas são criadas apenas para dificultar a cobrança de tributos ou mascarar a real operação. Isso facilita a desconsideração da personalidade jurídica.
📌 Art. 134, §1º, II da LC 214/2025
Participação em operação sem nota fiscal válida 📄
Todos os envolvidos em uma transação sem documento fiscal idôneo (ex: nota fraudada ou inexistente) podem ser responsabilizados.
📌 Art. 134, §1º, III da LC 214/2025
Desenvolvimento ou fornecimento de sistemas para burlar o fisco 💻
Empresas de tecnologia que criam ou vendem softwares com funcionalidades ilegais, como duplicidade de caixas (um para o cliente e outro para o fisco), podem ser responsabilizadas.
📌 Art. 134, §1º, IV da LC 214/2025
Antes, havia uma interpretação ampla que permitia responsabilizar empresas de um mesmo grupo apenas por estarem ligadas. Agora, a nova lei exige que o grupo tenha cometido um ato ilícito para que haja a responsabilidade solidária.
📌 Art. 134, §3º da LC 214/2025
Diante desse novo cenário, não basta fazer a sua parte. É preciso garantir que toda a operação – fornecedores, parceiros, clientes e até sistemas – estejam em conformidade.
Confira boas práticas para evitar surpresas:
✅ Reforce o compliance fiscal
Avalie políticas internas e garanta que todos os envolvidos nos processos entendam as regras fiscais. Isso vale para compras, vendas, TI, jurídico e contabilidade.
📑 Verifique fornecedores e parceiros
Realize due diligence fiscal. Se o parceiro comete fraude e você está envolvido na operação, pode sobrar para sua empresa também.
🔄 Revise contratos e práticas comerciais
Inclua cláusulas de responsabilidade tributária e de conformidade fiscal. Isso ajuda a delimitar riscos e comprovar que sua empresa agiu com diligência.
💼 Treine sua equipe sobre corresponsabilidade
Muitas vezes, quem lida com a operação no dia a dia não sabe dos riscos legais envolvidos. Campanhas internas de conscientização ajudam a evitar erros.
A mensagem da Reforma é clara: quem participa, responde. Mesmo que sua empresa não seja a principal responsável pela obrigação tributária, ela pode ser chamada a pagar se ficar comprovado que contribuiu mesmo que indiretamente para o descumprimento.
⚠️ A conformidade fiscal agora deve ser pensada em toda a cadeia de negócios, da emissão do documento à operação do sistema usado para registrar a transação.
Ainda não sabe como lidar com a nova responsabilidade solidária!?
Pedro Rezek
Parceiro da UX Innovation para consultoria tributaria da DBA
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