Pedro Rezek // junho 23, 2025
Essa mudança tem impacto direto sobre a decisão de onde localizar centros de distribuição, fábricas ou demais operações logísticas. Regiões que antes ofereciam incentivos fiscais para atrair empresas podem deixar de ser vantajosas sob o novo modelo. Por isso, muitos projetos de expansão ou instalação de novas unidades estão sendo reavaliados.
Contudo, é importante lembrar que a transição será gradual. A substituição do ICMS pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começará em 2029 e será concluída ao final de 2032, conforme previsto na Lei Complementar nº 214. Durante esse período, os benefícios fiscais ainda em vigor terão tempo para serem encerrados de forma estruturada.
Para as empresas que já contam com benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e sob condição, a reforma também prevê uma compensação. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS será criado justamente para ressarcir essas organizações pela perda dos incentivos.
Neste cenário, o planejamento tributário e logístico das empresas precisa ser repensado à luz da nova legislação. Projetos futuros devem considerar não apenas os custos logísticos e operacionais, mas também os efeitos da nova sistemática de tributação. Ao mesmo tempo, é provável que Estados e Municípios busquem alternativas para manter sua competitividade e atratividade econômica o que pode trazer novas oportunidades para quem estiver atento.
Na prática, a Reforma Tributária não elimina o papel estratégico do planejamento logístico. Pelo contrário: ele se torna ainda mais essencial para garantir a eficiência e a sustentabilidade dos negócios em um cenário de transformação fiscal.
Sua Empresa Está Preparada para o Que Vem Aí?
Pedro Rezek
Parceiro da UX Innovation para consultoria tributaria da DBA
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