Ricardo Pernambuco // junho 16, 2025
• (Grupo BB) Grupo de Antecipação de Pagamento
Criado um novo grupo para informar operações com pagamento antecipado, exigindo a referência à chave de acesso da NF-e emitida anteriormente.
• (Grupo UB) Grupo de informações de composição do valor do IBS e CBS em compras governamentais.
• (Grupo UB) Grupo de Transferência de Crédito – Informações do crédito presumido de IBS para fornecimentos a partir da ZFM
• cClassTrib: código de classificação tributária.
• vIBSUF, vIBSMun, vCBS: valores por estado, município e CBS.
• pAliqEfet: alíquota efetiva após aplicação de reduções.
• vCredPres: valor do crédito presumido.
Em leiaute da NF-e – Grupo B foram criadas novas opções.
Débito
• 06: Pagamento antecipado
• 07: Perda em estoque
Crédito
• 01: Multa e juros
• 02: Crédito presumido de IBS na Zona Franca de Manaus
Perecimento, perda, roubo ou furto
• Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção
Função: Permitir que o adquirente das regiões incentivadas (ALC/ZFM) informe que a tributação na importação não se converteu em isenção de um determinado item por não atender as condições da legislação.
• Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente
Função: Permitir ao adquirente informar quando uma aquisição for objeto de roubo, perda, furto ou perecimento.
• Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor
Função: Permitir ao fornecedor informar quando um bem for objeto de roubo, perda, furto ou perecimento antes da entrega, durante o transporte contratado pelo fornecedor.
• Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado
Função: Permitir ao fornecedor informar que um pagamento antecipado não teve o respectivo fornecimento realizado.
A emissão de NF-e ou NFC-e por contribuintes do Simples Nacional (CRT=1) ou MEI (CRT=4), o preenchimento dos campos relativos a IBS e CBS não será exigido para o ano de 2026, conforme o Art. 348, III, “c”, da Lei Complementar nº 214/2025.
* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.
A NT 2025.002 v1.10, traz novas regras, eventos e campos buscando mais precisão nas informações a serem prestadas ao fisco.
Equipes de TI e Fiscal serão demandados além do habitual para garantir os prazos obrigatórios e estar em conformidade. Para tanto seguir as orientações abaixo será primordial.
• ERP e sistemas fiscais precisam:
• Suportar os novos campos e grupos XML (mesmo que facultativos nas fases iniciais).
• Garantir a integridade das referências (ex.: NF-e de antecipação).
• Incluir os novos tipos de notas e eventos nos fluxos.
• Testes em ambiente de homologação antes das datas-chave (início de julho e agosto).
• Evitar rejeições: atualize cálculos de impostos, alíquotas e trate corretamente os eventos fiscais.
Acesso a integra da NT 2025.002 v1.10 – clique aqui
Acesso ao schema XML (arquivo zip) – clique aqui
Fonte: Portal NF-e
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Ricardo Pernambuco
Head de vendas e marketing
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