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Receita Federal confirma: Split Payment chega em 2027 entenda o que muda.


 

A Receita Federal confirmou que o Split Payment um novo modelo de pagamento de tributos deve começar a ser implementado a partir de janeiro de 2027, de forma opcional e por etapas. 

Mas afinal, o que é Split Payment? 

Na prática, é um sistema onde o valor de uma compra ou serviço será dividido automaticamente entre a empresa e o governo no momento do pagamento. Ou seja, a parte dos tributos já vai direto para o Fisco, sem passar pela empresa.

Para quem vale? 

Segundo Marcos Hübner Flores, da Receita Federal, a novidade será aplicada inicialmente apenas em operações B2B ou seja, entre empresas. O modelo não se aplicará, ao menos por enquanto, nas vendas para o consumidor final (B2C). 

A ideia é que cada empresa escolha se quer ou não utilizar esse sistema nas suas compras. Para isso, será necessário contar com uma instituição financeira que ofereça esse tipo de serviço.

E se a empresa não estiver pronta para adotar o Split Payment?

Sem problema: não haverá penalidade, já que a adesão será opcional nesse primeiro momento.

Qual a vantagem? 

A principal vantagem do Split Payment está na possibilidade de aproveitar créditos de tributos como a nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Como o pagamento do tributo já será feito na origem, a empresa poderá garantir que seus créditos estão corretos e disponíveis com mais agilidade e segurança.

Projeto-piloto da CBS já começou 

Durante o mesmo evento, também foi comentado que a Receita lançou, em junho, o projeto-piloto da CBS, com o objetivo de permitir que as empresas comecem a testar e validar seus sistemas com as novas regras tributárias.

E os Estados? 

Enquanto a CBS, que é de competência federal, avança com mais velocidade, os Estados ainda estão em processo de definição do IBS. Representantes das Secretarias da Fazenda de Minas Gerais e Ceará demonstraram preocupação com o ritmo das regulamentações, especialmente em relação ao PLP 108/2024, que define as regras do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e ainda aguarda votação no Senado. 

Mesmo assim, a Receita Federal garantiu que não haverá descompasso entre as obrigações da CBS e do IBS. Segundo Fernando Mombelli, da RFB, os prazos e exigências serão sincronizados, já que as empresas precisarão lidar com os dois tributos ao mesmo tempo. 

Ainda com dúvidas sobre o Split Payment? Fale com a gente agora mesmo!

Pedro Rezek

Parceiro da UX Innovation para consultoria tributaria da DBA

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