Pedro Rezek // Agosto 01, 2025
A tão esperada Reforma Tributária, concretizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças profundas no sistema tributário brasileiro. Uma das mais impactantes é a extinção gradual do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo estadual que será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios.
Essa transição, prevista para ocorrer até 2032, gerou um movimento intenso entre empresas credoras de ICMS especialmente exportadoras, empresas do agronegócio e indústrias com cadeias de produção extensas que estão se mobilizando para resolver um desafio urgente: o escoamento dos saldos acumulados de créditos de ICMS.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, em tramitação no Congresso Nacional, regulamenta aspectos importantes dessa transição. Um dos pontos centrais do projeto trata da possibilidade de utilização dos créditos acumulados de ICMS para compensação com o novo IBS. No entanto, esse processo está longe de ser simples.
Segundo o texto do PLP, a compensação dependerá de homologação administrativa com prazo estimado de até 2 anos, além disso, o reembolso poderá ocorrer em 240 parcelas mensais ou seja, 20 anos.
Ainda que o novo sistema tributário prometa mais transparência e menor cumulatividade no futuro, a realidade atual apresenta um alto grau de incerteza para as empresas que mantêm saldos relevantes de créditos acumulados. O risco é que parte desse valor seja perdido ou sofra desvalorização com o tempo.
Diante desse cenário, a reação das empresas tem sido rápida. Entre as principais estratégias adotadas, destacam-se:
Reestruturação de operações: empresas estão revisando seus modelos de negócios e reorganizando cadeias de fornecimento e centros de distribuição, com o objetivo de otimizar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Ações judiciais: muitos contribuintes estão ingressando com ações no Judiciário para acelerar o andamento de processos administrativos, garantir a segurança jurídica sobre os créditos existentes e até mesmo viabilizar o ressarcimento em prazos mais razoáveis.
Compensações internas: sempre que possível, as empresas têm buscado utilizar os créditos dentro da própria operação, antecipando-se à transição e reduzindo o montante acumulado.
Consultorias especializadas: o tema exige um nível elevado de análise técnica. Contar com suporte jurídico e tributário especializado é uma das chaves para tomar decisões mais estratégicas e seguras.
O prazo para utilização dos créditos de ICMS vai até 31 de dezembro de 2032, mas o tempo necessário para a homologação e liberação desses valores exige que as empresas comecem a se movimentar o quanto antes.
Além disso, o cenário legislativo ainda está em evolução. O texto do PLP 108/2024 pode sofrer alterações até sua aprovação final, o que torna ainda mais importante que as empresas estejam preparadas para reagir com agilidade às mudanças. Uma estratégia passiva pode resultar em perda de valores significativos e, em alguns casos, comprometer a saúde financeira da operação.
A transição do ICMS para o IBS representa um novo capítulo no sistema tributário brasileiro. Embora a proposta traga benefícios no longo prazo, o momento atual exige atenção redobrada e atuação estratégica por parte dos contribuintes.
Empresas com saldo credor relevante de ICMS devem iniciar imediatamente um plano de ação para garantir o aproveitamento desses créditos antes que seja tarde demais. Reestruturar operações, buscar aconselhamento jurídico e monitorar o andamento legislativo são etapas fundamentais nesse processo.
Se você tem dúvidas sobre como sua empresa pode se preparar para esse cenário, entre em contato com nossos especialistas. Estamos prontos para ajudar sua organização a navegar com segurança pelas mudanças da Reforma Tributária.
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