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Nota Técnica 2025.002 v1.30 traz atualização sobre IBS e CBS — entenda o que muda

No dia 3 de outubro de 2025, a Nota Técnica 2025.002 – versão 1.30 trouxe uma importante atualização no cenário fiscal brasileiro: a partir de 6 de outubro, as empresas estão temporariamente dispensadas do preenchimento das tags referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e ao CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e e a NFC-e.

A decisão da Receita Federal vem como uma medida estratégica e de apoio às empresas, já que muitas ainda não estavam plenamente preparadas para os testes exigidos nesta etapa de homologação. O objetivo é evitar impactos operacionais nos sistemas de emissão fiscal e garantir uma transição mais estável rumo à nova estrutura tributária do país.

Apesar da flexibilização, é importante reforçar:

A obrigatoriedade permanece mantida para janeiro de 2026, conforme o cronograma oficial da Reforma Tributária.

Ou seja, essa pausa não representa um adiamento do projeto, mas sim uma janela de oportunidade para ajustes técnicos e operacionais. Até lá, as empresas devem aproveitar o período para revisar integrações, atualizar sistemas ERP e alinhar processos internos, garantindo total conformidade antes da virada definitiva.

O momento é de reforçar os testes e validar o ambiente fiscal e tecnológico para que, em 5 de janeiro de 2026, todos estejam prontos para operar dentro do novo modelo tributário brasileiro — um marco que promete mais transparência, simplificação e eficiência nas relações entre empresas e governo.

Na UX Innovation, seguimos acompanhando de perto todas as atualizações relacionadas à Reforma Tributária e às evoluções do ecossistema SAP, com o compromisso de oferecer soluções e insights que apoiem nossos clientes nessa transformação.

Ainda tem dúvidas sobre essa série de atualizações?

Ricardo Pernambuco

Sócio Fundador – Head de Vendas & Marketing

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