Pedro Rezek // Agosto 30, 2025
A Reforma Tributária segue avançando e, com ela, surgem dúvidas importantes sobre o futuro dos créditos acumulados de ICMS – especialmente considerando que esse imposto será gradualmente substituído até 2033. Nesse contexto, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, recentemente aprovado pelo Senado e agora em análise na Câmara dos Deputados, traz diretrizes fundamentais para garantir segurança jurídica às empresas.
De acordo com o PLP 108/2024, os créditos de ICMS (existentes até 31/12/2032) serão oficialmente reconhecidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, desde que:
Estejam devidamente escriturados nos livros fiscais;
Não tenham sido utilizados até o final de 2032;
E sejam homologados pela autoridade fiscal.
A partir de 1º de fevereiro de 2033, esses créditos reconhecidos passam a ser atualizados mensalmente pelo IPCA (ou outro índice que venha a substituí-lo), preservando, assim, o seu valor real ao longo do tempo.
Após o reconhecimento, os créditos poderão ser usados para compensar débitos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – incluindo débitos ainda não definitivamente constituídos.
Essa compensação ocorrerá em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Ou seja, ao longo de 20 anos.
Exemplo
Saldo de ICMS acumulado: R$ 2,4 milhões
→ Aproveitamento mensal: R$ 10 mil durante 240 meses.
Para os créditos provenientes de bens do ativo imobilizado, permanece a regra já prevista na Lei Kandir. Eles poderão ser compensados no prazo remanescente de aproveitamento (limitado a 48 meses).
Exemplo
Crédito de máquina adquirida em 2025, com 24 meses restantes de apropriação em 2027
→ Mantém-se o aproveitamento das 24 parcelas dentro do IBS.

Estamos falando de um impacto direto no fluxo de caixa, no planejamento financeiro e na previsibilidade tributária. O reconhecimento, a atualização e a utilização desses créditos representam:
Segurança fiscal durante a transição tributária;
Planejamento de longo prazo mais claro;
Redução gradual da carga efetiva por meio da compensação.
Para muitas empresas, especialmente as industriais e exportadoras, esses créditos acumulados representam valores expressivos que não podem ser ignorados no planejamento estratégico dos próximos anos.
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