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Reforma Tributária

Nota Técnica 2025.002 v1.01


 

Estamos atentos às mudanças trazidas pela Reforma Tributária e queremos mantê-los informados sobre a mais recente versão da  Nota Técnica 2025.002 v1.01, divulgada pela SEFAZ. Esta atualização é um passo crucial para adaptar os Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e e NFC-e) aos novos impostos – IBS, CBS e IS.


A NT detalha as mudanças necessárias no leiaute dos documentos para incluir esses novos tributos, preparando o terreno para a implementação definitiva que começa em outubro de 2025 e se torna obrigatória em janeiro de 2026. 

Novos eventos

Código de Classificação Tributária:

Para simplificar a adequação, a nota introduz uma padronização importante através do Código de Classificação Tributária (cClassTrib). Esse código facilitará a identificação correta da tributação de cada item da nota fiscal, alinhando as informações diretamente com a nova legislação (LC 214/2025). Essa padronização será fundamental para as futuras apurações automáticas dos impostos, tornando o processo mais ágil e seguro para sua empresa. A tabela oficial com os códigos já está disponível no Portal Nacional da NF-e. PERNA (Inserir o link) 

Alteração no leiaute:

Inclusão de novos grupos de tributos

  • Grupo UB: informações do IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) por item. 
  • Grupo VB: totalização por item incluindo os novos tributos. 
  • Grupo W03: totalização geral da nota dos tributos IBS, CBS e Seletivo. 
  • Inclusão de campos para alíquota efetiva, diferimento, devolução de tributo, monofasia e crédito presumido. 

"Nota de Débito" e "Nota de Crédito" :

Outra novidade relevante é a criação das finalidades “Nota de Débito” e “Nota de Crédito” para a NF-e (modelo 55). Essas ferramentas permitirão registrar ajustes fiscais de forma mais clara, refletindo aumentos ou reduções no imposto devido pelo emissor, o que será essencial para a declaração assistida prevista na Reforma Tributária. É importante notar que, inicialmente, essas finalidades se aplicam aos novos tributos (IBS/CBS), não ao ICMS/IPI, salvo mudanças futuras na legislação. 

Regras de validação:

A Nota Técnica estabelece várias regras de validação para assegurar que as recentes mudanças sejam devidamente seguidas. Um dos principais pontos é a atualização na forma de calcular o valor total da NF-e ou NFC-e, que passará a incluir os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no montante final do documento fiscal.

Conclusão

No entanto, há uma exceção para o ano de 2026, considerado um período de transição. Durante esse ano, mesmo que os valores de IBS e CBS sejam informados na nota, eles não serão considerados no cálculo do valor total da NF-e/NFC-e. Essa medida visa proporcionar tempo para que empresas e sistemas fiscais possam se adaptar gradualmente à nova regulamentação. 

Entendemos que adaptações fiscais exigem planejamento. Por isso, recomendamos que suas equipes técnicas e fiscais revisem a Nota Técnica 2025.002 v1.01 e iniciem os preparativos para adequar seus sistemas. Embora a validação completa só ocorra em 2026, a adaptação prévia garantirá uma transição mais tranquila. 

Continuaremos acompanhando as novidades e compartilhando informações relevantes para apoiar sua empresa neste processo.

Ainda não sabe como tratar a reforma tributária no seu ambiente SAP?

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