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Reforma Tributária:

Nova Nota Técnica 2025.002 v1.10 – Destaques


 

Para atender a Reforma Tributária voltada para NF-e e da NFC-e, o Fisco publicou em 09/06/2025 a Nota Técnica 2025.002 v1.10. Tivemos algumas alterações estruturais. Abaixo os principais destaques.

1 - Criação de novos grupos 

(Grupo BB) Grupo de Antecipação de Pagamento 

Criado um novo grupo para informar operações com pagamento antecipado, exigindo a referência à chave de acesso da NF-e emitida anteriormente. 

(Grupo UB) Grupo de informações de composição do valor do IBS e CBS em compras governamentais. 

(Grupo UB) Grupo de Transferência de Crédito – Informações do crédito presumido de IBS para fornecimentos a partir da ZFM 

2 - Novos campos  

cClassTrib: código de classificação tributária. 

vIBSUF, vIBSMun, vCBS: valores por estado, município e CBS. 

pAliqEfet: alíquota efetiva após aplicação de reduções. 

vCredPres: valor do crédito presumido. 

3 - Novas opções no Tipos de Nota de Crédito e Débito  

Em leiaute da NF-e – Grupo B foram criadas novas opções.

Débito

06: Pagamento antecipado 

07: Perda em estoque 

Crédito

01: Multa e juros 

02: Crédito presumido de IBS na Zona Franca de Manaus 

4 - Evento excluído  

Perecimento, perda, roubo ou furto 

5 - Eventos adicionais 

Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção  

 Função: Permitir que o adquirente das regiões incentivadas (ALC/ZFM) informe que a tributação na importação não se converteu em isenção de um determinado item por não atender as condições da legislação. 

Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente

Função: Permitir ao adquirente informar quando uma aquisição for objeto de roubo, perda, furto ou perecimento.  

Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor  

Função: Permitir ao fornecedor informar quando um bem for objeto de roubo, perda, furto ou perecimento antes da entrega, durante o transporte contratado pelo fornecedor.  

Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado  

Função: Permitir ao fornecedor informar que um pagamento antecipado não teve o respectivo fornecimento realizado. 

6 - Simples Nacional e MEI

A emissão de NF-e ou NFC-e por contribuintes do Simples Nacional (CRT=1) ou MEI (CRT=4), o preenchimento dos campos relativos a IBS e CBS não será exigido para o ano de 2026, conforme o Art. 348, III, “c”, da Lei Complementar nº 214/2025. 

7 - Cronograma

* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.  

** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas. 

** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos. 

7.1 - Detalhamento do Cronograma

8 - Conclusão

A NT 2025.002 v1.10, traz novas regras, eventos e campos buscando mais precisão nas informações a serem prestadas ao fisco. 

Equipes de TI e Fiscal serão demandados além do habitual para garantir os prazos obrigatórios e estar em conformidade. Para tanto seguir as orientações abaixo será primordial.

ERP e sistemas fiscais precisam: 

       • Suportar os novos campos e grupos XML (mesmo que facultativos nas fases iniciais). 

       • Garantir a integridade das referências (ex.: NF-e de antecipação). 

       • Incluir os novos tipos de notas e eventos nos fluxos. 

Testes em ambiente de homologação antes das datas-chave (início de julho e agosto).  

Evitar rejeições: atualize cálculos de impostos, alíquotas e trate corretamente os eventos fiscais. 

Acesso a integra da NT 2025.002 v1.10 – clique aqui 

Acesso ao schema XML (arquivo zip) – clique aqui 

Fonte: Portal NF-e

Se ainda restam dúvidas ou se quer entender como isso se aplica especificamente ao seu cenário.


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Ricardo Pernambuco

Head de vendas e marketing

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